Juiz bloqueia R$ 5 milhões do Sinetram e nega prisão de presidente do sindicato
Decisão pressiona retomada das recargas do Passe Livre Estudantil em Manaus, suspensas desde 2 de novembro. Multa de R$ 50 mil por dia foi mantida.
O juiz Ronnie Frank Torres Stone, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, determinou nesta sexta-feira (6) o bloqueio imediato de R$ 5 milhões do Sinetram (Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas). O objetivo é forçar a retomada das recargas do Passe Livre Estudantil em toda a rede de ônibus da capital.
Os valores ficarão em conta judicial e serão liberados ao sindicato quando for comprovado o cumprimento integral da ordem. Segundo o magistrado, o bloqueio funciona como medida de pressão.
Defensoria pediu multa maior e prisão
A ação foi movida pela DPE-AM (Defensoria Pública do Estado do Amazonas) após a suspensão das recargas, em 2 de novembro. Na quarta-feira (4), o juiz já havia mandado restabelecer o benefício em até 24 horas após a intimação, sob multa diária de R$ 50 mil, limitada inicialmente a R$ 1 milhão.
Com o descumprimento, a Defensoria pediu que a multa subisse para R$ 500 mil por dia e a prisão do diretor-presidente do Sinetram, César Tadeu Teixeira. O juiz manteve a multa original, por considerar curto o tempo decorrido para avaliar se ela é insuficiente.
Stone também negou a prisão. Segundo ele, não cabe decretar prisão como forma de pressão nesse tipo de ação, e a ordem foi dirigida ao sindicato, não pessoalmente ao presidente. Eventual responsabilidade criminal deverá ser apurada em procedimento próprio.
Enem e prejuízo aos estudantes
Ao justificar o bloqueio, o juiz citou a proximidade do Enem, nos dias 8 e 15 de novembro, e o risco de estudantes faltarem às aulas e ao exame. Para ele, a disputa financeira entre o sindicato, o Estado e o Município não pode prejudicar os usuários. “Ao cortar o benefício como forma de pressionar os entes públicos, o réu transforma os usuários em instrumento de cobrança de um crédito que não lhes pode ser oposto”, afirmou.
O Sinetram poderá demonstrar que os recursos bloqueados se destinam ao pagamento das concessionárias ou ao custeio do transporte. Também pode pedir a troca do bloqueio por fiança bancária ou seguro-garantia de valor equivalente. O sindicato atribui a suspensão a impasses com o Governo do Amazonas e a Prefeitura de Manaus, responsáveis pelos subsídios.
Processo segue para a 2ª Vara
A pedido da Prefeitura de Manaus, o juiz mandou enviar o processo à 2ª Vara da Fazenda Pública, onde tramita desde 2025 outra ação sobre o Passe Livre. A reunião das ações busca evitar decisões conflitantes e ocorrerá após a execução do bloqueio e as intimações.
Caberá à 2ª Vara analisar os pedidos da Prefeitura para atuar como autora da ação e direcionar a obrigação ao Estado, a quem atribui o custeio do transporte dos alunos da rede estadual. Até nova decisão, continua valendo a ordem de restabelecimento do benefício.
Com informações de Amazonas Atual.




