MP define cobrança gradual do Imposto Seletivo a partir de 2027
Tributo conhecido como "imposto do pecado" começa a valer em 2 de fevereiro de 2027, com alíquotas baseadas no IPI durante a transição.
O governo federal editou uma medida provisória (MP) que define como será a cobrança gradual do Imposto Seletivo, conhecido como “imposto do pecado”, em 2027.
Pelo texto, o tributo começa a valer em 2 de fevereiro de 2027. Durante o período de transição, as alíquotas terão como base as do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Ainda não há detalhes sobre os produtos que serão alcançados em cada etapa nem sobre o impacto da medida para os consumidores e para as empresas do Amazonas. A MP ainda precisa ser analisada pelo Congresso Nacional.
Com informações de Portal do Holanda.




