sábado, 7 de novembro de 2026 Amazonas
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VR e VA passam a valer em mais maquininhas com nova regra do PAT

Interoperabilidade entra em vigor integral neste sábado (7), mas Abrasel diz que sistemas ainda não estão totalmente integrados e parte das regras é questionada na Justiça.

Foto: Amazonas Atual

Os cartões de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) passam por mudanças a partir deste sábado (7). A principal é a interoperabilidade: cartões de diferentes operadoras deverão funcionar em qualquer maquininha habilitada a processar esse tipo de pagamento, desde que o estabelecimento aceite o cartão utilizado.

A transição começou em maio e vai até novembro, quando o decreto que atualizou o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) completa um ano. Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile estão entre as empresas abrangidas, conforme o enquadramento no programa.

O que muda para o trabalhador

A medida não obriga todos os comércios a aceitar os benefícios. A regra vale para os estabelecimentos habilitados a processar essas transações. Na prática, o trabalhador deve ganhar mais opções de uso em restaurantes, supermercados e outros locais de alimentação, independentemente da operadora do cartão.

As novas regras não determinam aumento nem redução automática do valor pago pelas empresas. Os recursos seguem exclusivos para alimentação: o VR serve para refeições prontas, e o VA, para a compra de alimentos.

A regulamentação também fixou limites para as taxas cobradas dos comerciantes e reduziu o prazo de repasse das vendas. Antes, havia reclamações de taxas elevadas e de prazos de recebimento que podiam passar de 30 dias. O governo diz buscar mais concorrência no setor e maior aceitação dos benefícios.

Obstáculos e disputa judicial

Segundo a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), os sistemas das operadoras e das credenciadoras ainda não estão totalmente integrados. A entidade afirma que o canal específico para processar transações com vales ainda não funciona plenamente, o que dificulta identificar a modalidade usada e controlar as finanças dos estabelecimentos.

A Abrasel também afirma que parte das empresas teria migrado operações para o auxílio-alimentação previsto na legislação trabalhista, modalidade que não segue os mesmos limites de taxas e prazos do PAT. As regras descritas valem apenas para benefícios vinculados ao programa, criado em 1976.

Empresas do setor contestam na Justiça pontos do decreto, como os limites tarifários e a imposição de mudanças estruturais por decreto. Algumas operadoras obtiveram liminares que suspenderam parte das exigências, mas as decisões foram derrubadas depois. A Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) também demonstrou preocupação com o controle e a fiscalização dos estabelecimentos credenciados.

O descumprimento das regras pode gerar sanções administrativas e financeiras para operadoras, empresas participantes e comércios. Para o trabalhador, a expectativa é de ampliação do uso dos cartões, mas a disponibilidade efetiva dependerá da conclusão da integração entre os sistemas.

Com informações de Amazonas Atual.