sábado, 7 de novembro de 2026 Amazonas
Urgente
Economia

Vale-refeição e vale-alimentação passam a valer em mais maquininhas

Interoperabilidade entra em vigor neste sábado (7), mas restaurantes alertam que a integração dos sistemas ainda não está completa. Valor do benefício não muda.

dinheiro, cartão, bolso, conceito, idéia, mesada, calças jeans bolso, bolso jeans, cartão de crédito, cartão de débito, visto, mastercard, shopping, comprar, dinheiro, dinheiro, dinheiro, dinheiro, dinheiro, cartão
Imagem ilustrativa. Foto: jarmoluk / Pixabay — Imagem ilustrativa: jarmoluk / Pixabay

Os cartões de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) passam por mudanças a partir deste sábado (7). A principal é a interoperabilidade: cartões de diferentes operadoras deverão ser aceitos em qualquer maquininha habilitada a processar esse tipo de pagamento, desde que o estabelecimento aceite o cartão apresentado.

A transição começou em maio e vai até novembro, quando o decreto que atualizou o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) completa um ano. O objetivo do governo é ampliar as opções de uso do benefício em restaurantes, supermercados e outros comércios de alimentação, além de estimular a concorrência no setor. Cartões como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile estão entre os abrangidos, conforme o enquadramento no PAT.

O que muda para o trabalhador

Na prática, o trabalhador poderá usar o benefício em mais lugares, independentemente da operadora do cartão e sem que o comércio precise de contratos ou equipamentos específicos para cada bandeira. A regra não obriga todos os estabelecimentos a aceitar os vales: vale para os que já são habilitados a processar essas transações.

O valor depositado pelas empresas não muda. As novas regras não preveem aumento nem redução automática. O VR segue destinado a refeições prontas e o VA, à compra de alimentos.

Taxas e prazos para o comércio

A regulamentação do PAT também fixou limites que já estão em vigor: taxa máxima de 3,6% cobrada pelas operadoras nas transações com benefícios do programa, tarifa de intercâmbio de até 2% e repasse em até 15 dias corridos aos estabelecimentos. Antes, comerciantes reclamavam de taxas altas e de prazos que podiam passar de 30 dias.

As regras valem para benefícios vinculados ao PAT, criado em 1976. O auxílio-alimentação previsto na legislação trabalhista não está sujeito aos mesmos limites. Segundo a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), parte das empresas teria migrado operações para essa modalidade, o que dificulta a identificação das transações e a conciliação financeira dos comércios.

Obstáculos e disputa na Justiça

A Abrasel afirma que operadoras e credenciadoras ainda não integraram totalmente seus sistemas e que o canal usado para processar as transações com vales não estaria funcionando plenamente. Por isso, a entidade vê dificuldades para o funcionamento da medida no prazo previsto. Na prática, a aceitação em cada loja depende da habilitação do estabelecimento e dessa integração.

Parte das regras também é questionada judicialmente por operadoras, que contestam os limites tarifários e a mudança estrutural por decreto. Algumas conseguiram liminares suspendendo exigências, mas as decisões foram derrubadas depois. A Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) também demonstrou preocupação com o modelo aberto, que, segundo a entidade, pode dificultar a fiscalização dos estabelecimentos credenciados.

O descumprimento das regras do PAT pode gerar multas, autuações, descredenciamento do programa e cobrança de benefícios fiscais usados anteriormente, conforme a infração. As sanções podem atingir operadoras, empresas participantes e comércios.

Com informações de Agência Brasil — Últimas notícias, Rios de noticia.

Imagem ilustrativa: foto de jarmoluk no Pixabay.